A alavancagem máxima que podemos oferecer aos clientes europeus de acordo com os regulamentos europeus são:
- 1:30 para os principais pares de moedas;
- 1:20 para pares de moedas não principais, ouro e principais índices;
- 1:10 para commodities, exceto ouro e índices de ações não principais;
- 1:5 para ações individuais e outros valores de referência;
- 1:2 para criptomoedas;